É uma conduta humana que imprime qualquer tipo de sofrimento físico ou psíquico ao animal.
FORMAS MAIS COMUNS DE MAUS-TRATOS:
Abandonar animais.
Fazer rinhas, ferir ou envenenar.
Golpear ou multilar voluntariamente qualquer órgão do pet (salvo procedimento de castração).
Praticar zoofilia (abuso sexual).
Utilizar métodos punitivos que causem sofrimento, visando treinamento ou exibição.
Manter preso permanentemente em correntes ou em locais pequenos e inadequados.
Não dar abrigo (manter o animal no sol, chuva ou frio).
Não dar comida e água diariamente.
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
COMO REUNIR PROVAS DO CRIME DE MAUS-TRATOS?
Há duas situações a serem consideradas:
se o crime está acontecendo:
Qualquer Força de Segurança (Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal) pode e deve agir.
se o crime já aconteceu:
Se o crime já aconteceu, cabe à Polícia Civil tomar providências e investigar.
pODE INVADIR PROPRIEDADE PRIVADA PARA RESGATAR UM ANIMAL QUE SOFRE MAUS-TRATOS?
SIM! Mas, se possível, é melhor chamar uma Força de Segurança (Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal), ou até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade para acompanhar a ação.
Caso seja necessário entrar imeditamente, é muito importante registrar a ação com vídeo/foto e se possível, alguma testemunha.
o MAIS IMPORTANTE É:
se o seu interesse for legítimo – salvar uma vida dentro da propriedade – o Direito te resguarda.
QUEM RESGATA ANIMAL VÍTIMA DE MAUS-TRATOS, TEM DIREITO A SER RESSARCIDO PELO QUE GASTOU?
SIM! Qualquer pessoa ou entidade que resgatar um animal vítima de maus-tratos e cuidar dele (tendo realizado gastos para que o animal se recupere), tem direito a ser ressarcido em eventual ação cível de reparação de danos movida em desfavor do antigo tutor do animal maltratado ou do responsável pelos maus-tratos.
RECOMENDA-SE QUE:
sejam guardados todos os comprovantes de pagamentos relativos aos gastos decorrentes do tratamento do animal. É indispensável juntar Laudo Médico Veterinário comprovando os maus-tratos.
VALORES GASTOS COM O ANIMAL:
Gastos que não ultrapassem 20 salários mínimos:
Não é preciso contratar advogado. Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade e se informe como proceder.
Gastos que não ultrapassem 40 salários mínimos:
A ação poderá ser ajuizada no Juizado Especial Cível.
Gastos superiores a 40 salários mínimos:
A ação terá que ser proposta por um Advogado na Justiça Cível Comum (e não no Juizado).
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS NO PARANÁ:
Ligue para o disque-denúncia. O número é:
181
Você também pode fazer uma denúncia de forma rápida, fácil e anônima no site: