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O QUE É O CRIME DE MAUS-TRATOS AO ANIMAL?

É uma conduta humana que imprime qualquer tipo de sofrimento físico ou psíquico ao animal.

FORMAS MAIS COMUNS DE MAUS-TRATOS:

COMO REUNIR PROVAS DO CRIME DE MAUS-TRATOS?

Há duas situações a serem consideradas:

se o crime está acontecendo:

Qualquer Força de Segurança (Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal) pode e deve agir.

se o crime já aconteceu:

Se o crime já aconteceu, cabe à Polícia Civil tomar providências e investigar.

pODE INVADIR PROPRIEDADE PRIVADA PARA RESGATAR UM ANIMAL QUE SOFRE MAUS-TRATOS?

SIM! Mas, se possível, é melhor chamar uma Força de Segurança (Polícia Civil, Militar, Guarda Municipal), ou até a Secretaria Municipal do Meio Ambiente da cidade para acompanhar a ação.

Caso seja necessário entrar imeditamente, é muito importante registrar a ação com vídeo/foto e se possível, alguma testemunha.

o MAIS IMPORTANTE É:

se o seu interesse for legítimo – salvar uma vida dentro da propriedade – o Direito te resguarda.

QUEM RESGATA ANIMAL VÍTIMA DE MAUS-TRATOS, TEM DIREITO A SER RESSARCIDO PELO QUE GASTOU?

SIM! Qualquer pessoa ou entidade que resgatar um animal vítima de maus-tratos e cuidar dele (tendo realizado gastos para que o animal se recupere), tem direito a ser ressarcido em eventual ação cível de reparação de danos movida em desfavor do antigo tutor do animal maltratado ou do responsável pelos maus-tratos.

RECOMENDA-SE QUE:

sejam guardados todos os comprovantes de pagamentos relativos aos gastos decorrentes do tratamento do animal.
É indispensável juntar Laudo Médico
Veterinário comprovando os maus-tratos.

VALORES GASTOS COM O ANIMAL:

Gastos que não ultrapassem 20 salários mínimos:

Não é preciso contratar advogado. Procure o Juizado Especial Cível da sua cidade e se informe como proceder.

Gastos que não ultrapassem 40 salários mínimos:

A ação poderá ser ajuizada no Juizado Especial Cível.

Gastos superiores a 40 salários mínimos:

A ação terá que ser proposta por um Advogado na Justiça Cível Comum (e não no Juizado).

COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS NO PARANÁ:

Ligue para o disque-denúncia. O número é:

181

Você também pode fazer uma denúncia de forma rápida, fácil e anônima no site:

E no site da Polícia Civil, você pode fazer o Boletim de Ocorrência online: